Artigo 5.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 22/10/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A organização interna da DRPPIL obedece a um modelo estrutural misto, nos termos seguintes:
- a)Nas áreas de suporte e operativa, segue o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)Nas áreas de governação integrada e trabalho em rede, segue o modelo de estrutura matricial, assente em equipas multidisciplinares.
- 2 -A DRPPIL integra ainda na sua estrutura o Conselho Consultivo para a Governação Integrada da Política de Longevidade, órgão de natureza consultiva a regular por portaria.