Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
Redação registada como em vigor em 04/07/2022.
Esta redação foi substituída em 23/01/2024. Ver a versão consolidada
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 12.º-A
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
- 1 -A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
- 2 -A DRPPIL é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.