Artigo 7.º
Aditamento
Redação registada como em vigor em 23/01/2024.
Esta redação foi substituída em 22/10/2024. Ver a versão consolidada
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.