O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2025, mantendo a sua vigência até à entrada em vigor do decreto regulamentar de execução orçamental para 2026.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de julho de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 21 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
119455515