- 1 -A Divisão de Cadastro e Inventário é um órgão de estudo e promoção de todos os actos relativos, nomeadamente, à organização e actualização do cadastro e inventário da Região.
- 2 -São atribuições da Divisão de Cadastro e Inventário, designadamente:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro central e o inventário dos bens da Região;
- b)Organizar e manter actualizado um cadastro especial dos veículos automóveis pertencentes à Região e dos parques automóveis dos diferentes departamentos e serviços do Governo Regional;
- c)Coordenar e promover todos os actos relativos à regularização e registo de veículos automóveis ligeiros de passageiros, mistos e ligeiros de mercadorias;
- d)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
Artigo 16.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 13/05/1993
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