A Direcção de Serviços de Aprovisionamento, adiante designada abreviadamente por DSA, é um órgão de estudo, coordenação e promoção de medidas respeitantes, nomeadamente, à aplicação de uma política correcta de aprovisionamento por parte dos serviços e organismos dependentes do Governo Regional.
Artigo 21.º — Natureza
Vigente desde: 13/05/1993
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Em vigor desde 13/05/1993