O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/97/M, de 17 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
SUBSECÇÃO IV
Artigo 11.º
Órgãos de apoio logístico
Os órgãos de apoio logístico são os seguintes:
- a)Departamento dos Serviços Administrativos;
- b)Departamento de Aquisições e Manutenção.