Os quadros de pessoal a que se refere o mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15-A/97/M, de 30 de Julho, passam a ser os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2000