O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de Julho de 2009.
Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.