Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio
É revogado o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de junho de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 8 de julho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.