A Direção Regional do Orçamento e Tesouro, abreviadamente designada por DROT, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRF), a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/08/2020
Original
Em vigor de 17/08/2015 a 12/08/2020