Compete ao subdiretor regional, sem prejuízo das competências que lhe sejam determinadas e das que lhe sejam delegadas e subdelegadas:
- a)Coordenar a preparação do orçamento da Região, participando na elaboração do respetivo diploma;
- b)Elaborar e propor as medidas necessárias à boa execução do orçamento regional;
- c)Coordenar os processos sobre alterações orçamentais;
- d)Assegurar a correta classificação das receitas e despesas;
- e)Elaborar a Conta da Região e promover a respetiva publicação;
- f)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções, ou lhe for superiormente determinado e colaborar na execução das atribuições e competências da DROT.