Artigo 22.º
Missão
Redação registada como em vigor em 02/07/2021.
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A Direção Regional dos Assuntos do Mar, doravante designada por DRAM, tem por missão contribuir para a definição da política regional para a valorização do Mar dos Açores, nomeadamente através da gestão integrada e sustentável do espaço marinho, da exploração oceanográfica, da valorização e preservação do meio marinho e dos respetivos recursos, do ordenamento do espaço marítimo e do licenciamento de usos do mar, do ordenamento e proteção da orla costeira, bem como orientar, coordenar e controlar a respetiva execução, incluindo no espaço marítimo nacional, no âmbito da gestão e das competências de administração da Região Autónoma dos Açores, ou da gestão conjunta ou partilhada, entre a administração central e a administração regional.