Artigo 25.º
Direção de Serviços de Gestão Costeira e Licenciamentos
Redação registada como em vigor em 02/07/2021.
Esta redação foi substituída em 01/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -À Direção de Serviços de Gestão Costeira e Licenciamentos, doravante designada por DSGCL, compete:
- a)Desenvolver e implementar a gestão integrada das zonas costeiras, incluindo a identificação e hierarquização das prioridades nas intervenções a executar, em colaboração com os demais serviços do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território;
- b)Apoiar o Diretor Regional dos Assuntos do Mar, na definição e enquadramento da necessidade de promover a avaliação e revisão dos planos de ordenamento da orla costeira em vigor, em cumprimento na legislação aplicável no âmbito dos planos especiais do ordenamento do território;
- c)Definir e implementar, conjuntamente com o Estado, medidas de gestão sobre as águas interiores e o mar territorial, que pertençam ao território regional e que sejam compatíveis com a integração dos bens em causa no domínio público marítimo, assim como definir e implementar, num quadro de gestão partilhada com o Estado, as restantes medidas de gestão sobre as zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional adjacentes ao arquipélago dos Açores;
- d)Gerir a utilização do domínio público marítimo na Região Autónoma dos Açores, por parte de entidades públicas e privadas, bem como o respetivo licenciamento;
- e)Propor a aquisição e expropriação de terrenos, visando a minimização de riscos, incluindo erosão, abrasão e movimentos de massa, na orla costeira;
- f)Proceder ao inventário do domínio público marítimo, através da organização e permanente atualização do registo das águas e margens dominiais, em colaboração com as entidades nacionais competentes;
- g)Promover as iniciativas necessárias para a adaptação das zonas costeiras às alterações climáticas globais;
- h)Licenciar as atividades de uso do espaço marítimo e costeiro que careçam de licenciamento, de acordo com a legislação em vigor;
- i)Colaborar na avaliação e monitorização periódica dos planos de ordenamento da orla costeira, assegurando o cumprimento das respetivas estratégias de gestão integrada;
- j)Colaborar na elaboração dos planos de ordenamento do território de ilha, bem como na respetiva avaliação e monitorização, assegurando o cumprimento das respetivas estratégias de gestão integrada;
- k)Colaborar na revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, quando solicitado;
- l)Coordenar a identificação das águas balneares e definir e implementar programas de monitorização da sua qualidade, bem como exercer as demais funções que, nessa matéria, estejam cometidas à administração regional;
- m)Cooperar com as entidades competentes na mitigação de eventos de contaminação e poluição marinha e costeira;
- n)Acompanhar as atividades de extração de minerais, de aproveitamento energético, bem como de instalação de infraestruturas de qualquer natureza no mar;
- o)Cooperar com outros serviços, quando solicitado, em processos de avaliação de impacte e licenciamento ambientais;
- p)Concretizar e gerir as bases de dados públicas relativas aos assuntos do mar, nomeadamente licenciamento, nas áreas de competência da DRAM, promovendo a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação, visando o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e para outras entidades;
- q)Coordenar a elaboração e proceder ao envio, para os serviços competentes da SRMP, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRAM, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- r)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRAM;
- s)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRAM, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- t)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRAM;
- u)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- v)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento, para os serviços competentes da SRMP, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRAM;
- w)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSGCL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.