Artigo 26.º
Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar
Redação registada como em vigor em 02/07/2021.
Esta redação foi substituída em 01/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -À Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar, doravante designada por DSBPM, compete:
- a)Definir as políticas do mar e implementar e gerir a ação estratégica da DRAM;
- b)Coordenar o ordenamento do espaço marítimo dos Açores, incluindo a elaboração dos seus instrumentos legais de gestão;
- c)Definir a estratégia e implementar a «Diretiva Quadro Estratégia Marinha», e demais legislação com incidência ambiental no meio marinho da Região Autónoma dos Açores, bem como promover a divulgação da informação que dali resulte;
- d)Promover o desenvolvimento de políticas conducentes à criação de áreas marinhas protegidas nacionais e transnacionais, ao abrigo de acordos e convenções, bem como de outras ferramentas com importância para a conservação da natureza e da biodiversidade marinha;
- e)Elaborar e concretizar os planos de gestão das áreas marinhas protegidas e emitir parecer sobre quaisquer atos que tenham lugar em ambiente marinho ou costeiro, de acordo com o previsto na legislação aplicável em vigor;
- f)Coordenar a ação da componente marinha dos parques naturais de ilha dos Açores, incluindo o Parque Marinho dos Açores;
- g)Definir e propor medidas de conservação ambiental do meio marinho;
- h)Contribuir para a definição de prioridades para a investigação científica no âmbito das ciências do mar e orla costeira;
- i)Acompanhar as atividades de investigação científica e técnica, bem como executar tarefas de investigação aplicada, em matérias da competência da DRAM, propondo e executando projetos;
- j)Dar parecer à emissão de licenças, a emitir por outras entidades, no âmbito da legislação em vigor em matéria de ordenamento do espaço marítimo dos Açores, incluindo a proteção de habitats e de espécies, bem como do património geológico marinho;
- k)Coordenar atividades de promoção, divulgação e sensibilização ambiental, na sua vertente marinha;
- l)Emitir pareceres em temas de conservação e preservação de espécies marinhas e dos ecossistemas naturais relativamente a atividades extrativas, produtivas, de investigação ou outras com potencial impacte no meio marinho;
- m)Colaborar com agentes promotores de investimento económico, através da cedência de informação sobre os recursos marinhos conhecidos da Região Autónoma dos Açores, bem como da sua distribuição e potencial de utilização;
- n)Colaborar na elaboração do contributo regional para os relatórios periódicos necessários ao cumprimento de convenções internacionais marinhas;
- o)Acompanhar os trabalhos das estruturas nacionais e internacionais em matéria de assuntos do mar, participando em reuniões e contribuindo para a formulação do respetivo plano de ação;
- p)Avaliar o cumprimento das convenções internacionais e disposições comunitárias referentes à proteção de habitats e de espécies de fauna e flora marinhas;
- q)Propor e acompanhar processos de revisão de diplomas legais e/ou regulamentares em matérias de competência da DRAM;
- r)Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos instrumentos de gestão territorial marinhos com incidência sobre as áreas de atuação da DRAM;
- s)Coordenar a Rede de Arrojamento de Cetáceos dos Açores, criada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 72/2006, de 29 de junho;
- t)Colaborar na elaboração das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRAM, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- u)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRAM;
- v)Apoiar, em coordenação com outras entidades competentes na matéria, o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRAM, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- w)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRAM;
- x)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- y)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSBPM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.