Artigo 26.º
Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar
Redação registada como em vigor em 01/12/2022.
Esta redação foi substituída em 27/11/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -À Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar, doravante designada por DSBPM, compete:
- a)Definir as políticas do mar e implementar e gerir a ação estratégica da DRPM;
- b)Coordenar a elaboração, revisão e monitorização dos instrumentos legais de gestão do ordenamento do espaço marítimo dos Açores;
- c)Definir a estratégia e implementar a «Diretiva Quadro Estratégia Marinha», e demais legislação com incidência ambiental no meio marinho da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente as diretivas «Aves», «Habitats» e «Quadro da Água», bem como promover a divulgação da informação que dali resulte;
- d)Promover o desenvolvimento de políticas conducentes à criação de áreas marinhas protegidas na Região Autónoma dos Açores, incluindo áreas marinhas protegidas nacionais e transnacionais, ao abrigo de acordos e convenções, bem como de outras ferramentas com importância para a conservação da natureza e da biodiversidade marinha, com incidência espacial;
- e)Elaborar, avaliar e monitorizar os instrumentos de gestão das áreas marinhas protegidas;
- f)Coordenar a gestão das áreas marinhas protegidas;
- g)Gerir os meios operacionais alocados à gestão das áreas marinhas protegidas dos Açores;
- h)Emitir parecer, quando solicitado, sobre quaisquer atos que tenham lugar em ambiente marinho;
- i)Definir e propor medidas de conservação ambiental do meio marinho;
- j)Coordenar e executar programas de monitorização ambiental marinha e trabalhos de recolha de dados, ações de sensibilização e conservação no espaço marítimo, incluindo nas águas interiores marinhas;
- k)Contribuir para a definição de prioridades para a investigação científica no âmbito das ciências do mar;
- l)Executar tarefas de investigação aplicada, em matérias da competência da DRPM, propondo e executando projetos;
- m)Coordenar a Rede de Arrojamento de Cetáceos dos Açores, criada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 72/2006, de 29 de junho, e promovendo a sua revisão;
- n)Coordenar atividades de promoção, divulgação e sensibilização ambiental, na sua vertente marinha, incluindo aves marinhas, designadamente a campanha SOS Cagarro;
- o)Dar parecer à emissão de licenças, a emitir por outras entidades, no âmbito da legislação em vigor em matéria de ordenamento do espaço marítimo dos Açores, incluindo a proteção de habitats e de espécies, bem como do património geológico marinho;
- p)Colaborar com agentes promotores de investimento económico, através da partilha de informação sobre os recursos marinhos conhecidos da Região Autónoma dos Açores, bem como da sua distribuição e potencial de utilização;
- q)Colaborar na elaboração do contributo regional para os relatórios periódicos necessários ao cumprimento de convenções internacionais marinhas;
- r)Acompanhar os trabalhos das estruturas nacionais e internacionais em matéria de assuntos do mar, participando em reuniões e contribuindo para a formulação do respetivo plano de ação, quando solicitado;
- s)Avaliar o cumprimento das convenções internacionais e disposições comunitárias referentes à proteção de habitats e da biodiversidade;
- t)Propor e acompanhar processos de revisão de legislação, em matérias de competência da DRPM;
- u)Colaborar na elaboração das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRPM, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- v)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRPM;
- w)Apoiar, em coordenação com outras entidades competentes na matéria, o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRPM, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- x)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRPM;
- y)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- z)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSBPM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.