Artigo 34.º
Secção de Apoio Administrativo
Redação registada como em vigor em 02/07/2021.
Esta redação foi substituída em 01/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
- a)Coadjuvar o inspetor regional das Pescas, no âmbito das suas competências;
- b)Elaborar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública, assim como assegurar o cabimento e processamento das despesas;
- c)Assegurar o registo, classificação, expediente e controlo dos arquivos físicos e digital dos processos de contraordenação, em matéria de pesca marítima, da responsabilidade da IRP, garantindo a respetiva conservação, mecanismos de fácil acesso e consulta;
- d)Preparar a candidatura de projetos a programas de financiamento ou cofinanciamento regionais, nacionais ou comunitários, bem como promover a articulação com outros programas, garantindo a respetiva programação financeira, propondo as alterações, procedimentos e reprogramações necessários à sua boa execução, assim como acompanhar a respetiva execução material e financeira, e elaborar os respetivos relatórios intercalares e finais;
- e)Apoiar os serviços da IRP em matéria de documentação, recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.