Artigo 4.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 02/07/2021.
Esta redação foi substituída em 01/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SRMP integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Consultivos: Conselho Regional das Pescas.
- b)Serviços executivos centrais:
- i)Gabinete de Planeamento;
- ii)Direção Regional das Pescas;
- iii)Direção Regional dos Assuntos do Mar.
- c)Serviços executivos periféricos:
- i)Serviço de ilha de São Miguel;
- ii)Serviço de ilha da Terceira;
- iii)Serviço de ilha das Flores.
- d)Serviços de controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional das Pescas.
- 2 -Na dependência da SRMP e na tutela direta do secretário regional, funciona o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores, doravante designado por FUNDOPESCA, dotado de autonomia administrativa e financeira, com atribuição de prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade e registem uma redução do rendimento, nos termos definidos em diploma próprio.