Artigo 7.º
Conselho Regional das Pescas
Redação registada como em vigor em 02/07/2021.
Esta redação foi substituída em 27/11/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho Regional das Pescas, doravante designado por CRP, é o órgão consultivo da SRMP, ao qual estão cometidas competências de formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas, indústria e atividades conexas.
- 2 -A composição e as normas de funcionamento do CRP são definidas em diploma próprio.