O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2022, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/M, de 27 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022