As majorações das dotações orçamentais dos organismos da administração pública regional que permitam concretizar os incentivos e outros mecanismos de estímulo referidos no artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, serão reguladas através de portaria do membro do Governo que tutela a área das finanças e da administração pública.
Artigo 31.º — Incentivos pecuniários
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022