- 1 -O Conselho funciona em plenário ou em comissões restritas de acordo com o âmbito, a natureza e a especificidade dos assuntos a tratar.
- 2 -O plenário reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, realizando-se as primeiras semestralmente e as segundas por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
- 3 -As comissões restritas têm a composição, o mandato e os prazos que forem fixados pelo plenário e visam preparar os estudos a submeter à sua apreciação.
- 4 -As comissões restritas são presididas pelo membro para o efeito designado pelo plenário.
- 5 -Para a realização das reuniões, sempre que não seja possível a presença física de todos os membros, utilizam-se os meios telemáticos.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023