- 1 -Podem beneficiar dos incentivos previstos na presente medida os empresários em nome individual e sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, detidas em 100 % por jovens empreendedores.
- 2 -São considerados jovens empreendedores, para efeitos do disposto no número anterior, aqueles que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;
- b)Criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem, sob declaração de compromisso, à gestão do negócio;
- c)Possuam, em exclusivo, o direito de representação da sociedade comercial.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/04/2025
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