- 1 -A atribuição de subsídios reembolsáveis a quaisquer entidades, bem como a concessão de adiantamentos a empreiteiros ou fornecedores da Região, carece de autorização prévia do Secretário Regional das Finanças.
- 2 -A atribuição de subsídios a fundo perdido a empresas públicas ou privadas depende sempre da aprovação conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da tutela.
Artigo 9.º — (Atribuição de subsídios e de adiantamentos)
Vigente desde: 25/06/1985
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Em vigor desde 25/06/1985