A remuneração dos membros do conselho de administração é fixada por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Saúde e Segurança Social.
Artigo 22.º — Remuneração dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 20/03/1990
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Em vigor desde 20/03/1990