- 1 -Cabe ao presidente do conselho de administração coordenar e dirigir as actividades do hospital.
- 2 -Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:
- a)Propor à Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social a nomeação ou exoneração dos outros membros do conselho de administração;
- b)Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis:
- c)Representar o hospital em juízo e fora dele.
- 3 -O Secretário Regional da Saúde e Segurança Social pode determinar que, face ao perfil do presidente, este assuma também as competências de um dos membros do conselho de administração, caso em que não haverá lugar à designação do respectivo titular.
Artigo 24.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 20/03/1990
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Em vigor desde 20/03/1990