O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Dezembro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.