Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
As alterações ao quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado nos termos do artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro
(ver documento original)