Artigo 16.º
Director do Serviço de Documentação e Controlo Financeiro
Redação registada como em vigor em 11/03/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao director do SDCF:
- a)Dirigir, coordenar e superintender nas acções desenvolvidas pelo chefe de divisão e pela SSA;
- b)Executar o que as leis e regulamentos lhe cometerem e possa decorrer do normal desempenho das suas funções.