Artigo 16.º
Director do Serviço de Documentação e Controlo Financeiro
Redação registada como em vigor em 06/05/1998.
Esta redação foi substituída em 11/03/2008. Ver a versão consolidada
Compete ao director do SDCF:
- a)Dirigir, coordenar e superintender nas acções desenvolvidas pelo chefe de divisão e pelo chefe da RSA;
- b)Executar o que as leis e regulamentos lhe cometerem e possa decorrer do normal desempenho das suas funções.