Artigo 21.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 15/02/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A RSA compreende a Secção de Secretaria do Gabinete do Secretário Regional à qual são cometidas especialmente a competência referida na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior e ainda a competência de organizar, actualizar e conservar a biblioteca do Gabinete do Secretário Regional.