Artigo 4.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 06/05/1998.
Esta redação foi substituída em 11/03/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Para a prossecução dos seus objectivos, a SRHE compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)De carácter consultivo, o Conselho Regional de Obras Públicas (CROP);
- b)De apoio técnico:
- i)Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo (SAJNP);
- ii)Centro de Informática (CI);
- c)De apoio instrumental:
- i)Serviço de Documentação e Controlo Financeiro (SDCF);
- ii)Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
- iii)Gabinete de Relações Públicas (GRP);
- d)De carácter operativo:
- i)Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);
- ii)Direcção Regional de Habitação (DRH);
- iii)Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres (DROPTT).
- 2 -Na dependência do Secretário Regional funciona também o Fundo Regional de Transportes, exclusivamente na parte da respectiva actividade respeitante aos transportes terrestres, e em coordenação com a Secretaria Regional da Economia, no que toca ao funcionamento geral do organismo, o Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores e a Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores.
- 3 -São serviços externos as delegações de ilha.
- 4 -Os órgãos de apoio técnico, os órgãos de apoio instrumental e os serviços externos funcionam na directa dependência do Secretário Regional.