Artigo 48.º
Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos
Redação registada como em vigor em 11/03/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A DSIE é um serviço que desenvolve a sua actividade ocupando-se das infra-estruturas e dos equipamentos colectivos da Região, em colaboração com os departamentos governamentais aos quais aqueles estejam afectos.