Artigo 61.º
Competências
Redação registada como em vigor em 06/05/1998.
Esta redação foi substituída em 11/03/2008. Ver a versão consolidada
Compete à DTDC, designadamente:
- a)Desenvolver os trabalhos necessários para a concepção e elaboração de projectos nas áreas da competência da DROPTT;
- b)Criar e desenvolver um banco de dados de cartografia digital da Região Autónoma dos Açores, para apoio das realizações a cargo da SRHE;
- c)Desenvolver os cálculos necessários à determinação dos índices ponderados de custos de mão-de-obra para a Região;
- d)Executar trabalhos topográficos e elaborar as respectivas cartas;
- e)Executar levantamentos necessários a estudos, implantações, fiscalizações e acompanhamentos de vias, infra-estruturas portuárias de pesca e hidráulicas e equipamentos colectivos de carácter social, escolar, desportivo e de saúde;
- f)Executar levantamentos batimétricos;
- g)Executar os desenhos de trabalhos topográficos;
- h)Executar levantamentos e desenhos de estruturas que não necessitam de levantamento com aparelho;
- i)Executar desenhos a partir de esboços para elaboração de projectos de arquitectura e de engenharia;
- j)Elaborar listagens de preços simples e preços compostos;
- l)Executar todos os trabalhos de medição e de orçamentação de projectos de arquitectura e de engenharia;
- m)Executar todos os cálculos dos valores dos índices ponderados de mão-de-obra para a Região com base em elementos colhidos junto do Serviço Regional de Estatística dos Açores, com base na metodologia utilizada pela Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP);
- n)Proceder a vistorias e avaliações;
- o)Executar a rede de nivelamento de precisão na Região e a conservação da rede geodésica no âmbito de normas de colaboração mútua entre a delegação do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC) nos Açores e a SRHE a definir, tendo em conta os fins a prosseguir pela DROPTT;
- p)Promover a elaboração e a actualização da cartografia às escalas de 1/10000, 1/5000, 1/2000 e 1/1000, para apoio às obras da Região Autónoma dos Açores executadas pela SRHE, em articulação com outros organismos regionais;
- q)Organizar e manter, em colaboração com outras entidade arquivos e bases de dados de informação georreferenciada;
- r)Executar a fotogrametria arquitectural com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região, nomeadamente face à necessidade de ocorrência de alguma intervenção;
- s)Participar em estudos de deformação em obras, sempre que solicitados pelos serviços regionais;
- t)Cooperar com outras instituições nacionais e internacionais em áreas de interesse comum;
- u)Elaborar processos finais de projectos.