Artigo 62.º
Delegações de ilha
Redação registada como em vigor em 11/03/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As delegações de ilha articulam-se funcionalmente com o SAJNP, o CI, o SDCF, o GRH, o GRP e o SCTT, cumprindo as orientações destes serviços no que respeita às respectivas áreas de actuação.
- 2 -A delegação das Flores é composta por uma extensão localizada na ilha do Corvo.