Artigo 68.º
Condições de ingresso e acesso
Redação registada como em vigor em 06/05/1998.
Esta redação foi substituída em 11/03/2008. Ver a versão consolidada
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SRHE serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e alterações subsequentes, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.