- 1 -Cabe à DAF apoiar o Gabinete do Secretário Regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SRAPA, para o que lhe compete, designadamente:
- a)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade;
- c)Assegurar a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
- d)Assegurar a gestão do pessoal;
- e)Assegurar o expediente, o arquivo e documentação gerais da SRAPA;
- f)Executar serviços de carácter administrativo.
- 2 -A DAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal (SP);
- b)Secção de Expediente e Arquivo (SEA);
- c)Secção de Contabilidade e Património (SCP).
- 3 -A DAF compreenderá ainda secções administrativas afectas aos diferentes serviços operativos, nos termos definidos na presente orgânica, às quais competem todos os trabalhos de carácter administrativo delegados pelo chefe de divisão.
Artigo 13.º — Definição e competência
Vigente desde: 08/05/2000
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Em vigor desde 08/05/2000