À DADR compete, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento e a execução das acções de experimentação nos domínios da produção e acompanhar o funcionamento das unidades experimentais da DRDA;
- b)Promover, em colaboração com os demais departamentos, o estudo e definição das espécies, respectivas variedades e raças, melhor adaptadas e o estudo dos sistemas de exploração mais adequados às características das diferentes zonas agro-ecológicas e condições sócio-económicas existentes;
- c)Assegurar o estudo e definição dos tipos de instalações e equipamentos mais aconselháveis a uma correcta exploração, atentos os condicionalismos referidos na alínea anterior;
- d)Promover a divulgação junto dos produtores dos conhecimentos adquiridos através da actividade técnica da DRDA em matéria de produção;
- e)Promover a execução das acções necessárias à identificação dos animais, características genéticas dos reprodutores, sua avaliação e elaboração dos registos genealógicos e zootécnicos;
- f)Estabelecer normas técnicas referentes à actividade da inseminação artificial, promovendo a transferência desta actividade para as associações de produção;
- g)Colaborar com outros serviços da administração regional na definição das práticas rurais aconselháveis à exploração dos terrenos arborizados e à utilização de pastagens naturais e cultivadas;
- h)Apoiar e dinamizar o cooperativismo e o associativismo agrário;
- i)Promover e assegurar a execução dos planos de formação técnico-profissional.