- 1 -À DSPC compete a promoção e protecção das culturas vegetais, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a recolha e tratamento da informação necessária à elaboração da regulamentação do condicionamento das culturas e garantir a sua aplicação;
- b)Promover os estudos necessários à regulamentação do condicionamento das culturas nos domínios da fitossanidade e do material de propagação das plantas;
- c)Promover e coordenar os estudos de adaptação e produção de semente base e de material vegetativo para propagação de espécies agrícolas de interesse regional, controlando a qualidade e procedendo à sua certificação;
- d)Assegurar a diagnose e zonagem dos inimigos das culturas, estudar e promover a execução das acções de combate a pragas, doenças infestantes e outros agentes patogénicos de espécies vegetais;
- e)Garantir a inspecção fitossanitária dos produtos agrícolas importados e a certificação dos exportados;
- f)Estudar e promover a montagem de unidades de quarentena e as acções necessárias ao cumprimento das normas nacionais e internacionais no domínio das suas atribuições.
- 2 -A DSPC compreende o Laboratório Regional de Sanidade Vegetal (LRSV), que executa os trabalhos de apoio laboratorial necessários à prossecução das suas atribuições.
- 3 -O LRSV é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a chefe de divisão.
Artigo 22.º — Direcção de Serviços de Protecção das Culturas
Vigente desde: 08/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2000