- 1 -À DRRF compete apoiar o Secretário Regional na definição da política de ordenamento, protecção, desenvolvimento e uso dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores.
- 2 -A DRRF dispõe dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços Florestais (DSF);
- b)Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP).
- 3 -A DRRF dispõe ainda de serviços operativos para todas as ilhas.
Artigo 31.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 08/05/2000
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Em vigor desde 08/05/2000