As carreiras de técnico profissional de pesca, tradutor-correspondente-intérprete, topógrafo, redactor, monitor de pecuária e agente de educação familiar rural integram-se no grupo de pessoal técnico-profissional e regem-se pela lei geral.
Artigo 51.º — Carreiras integradas no grupo de pessoal técnico-profissional
Vigente desde: 08/05/2000
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Em vigor desde 08/05/2000