- 1 -O recrutamento para a categoria de encarregado de oficinas, viaturas e alfaias será feito de entre motoristas de ligeiros e de pesados, tractoristas e condutores de máquinas pesadas posicionados no escalão 4 ou superior ou mecânicos principais.
- 2 -A categoria de encarregado de oficinas, viaturas e alfaias integra-se no grupo de pessoal operário qualificado.
Artigo 63.º — Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias
Vigente desde: 08/05/2000
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