- 1 -A CCAFP, o CRADR, o CCFR e o CRP são órgãos consultivos do Secretário Regional para a formulação das linhas gerais de acção nos sectores de competência da SRAPA, assegurando o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.
- 2 -A CCAFP é composta por representantes do CRADR, do CCFR e do CRP.
- 3 -O Governo Regional definirá, por decreto regulamentar regional, a composição e as normas de funcionamento daqueles órgãos.
Artigo 8.º — Natureza e competências
Vigente desde: 08/05/2000
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