Os museus regionais e de ilha têm como competências a recolha, conservação e exposição dos testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, para fins de estudo, conservação, educação e recreio, competindo-lhes:
- a)Conservar e inventariar as espécies que se encontram à sua guarda;
- b)Expor, ao público, de forma sistematizada, as suas espécies, privilegiando o acesso aos investigadores;
- c)Promover o enriquecimento das respectivas colecções;
- d)Estudar o homem e o meio ambiente;
- e)Estudar e pesquisar as espécies, visando a sua identificação e conhecimento;
- f)Estudar e pesquisar as técnicas de preservação e conservação das espécies;
- g)Promover a divulgação das espécies através dos meios técnicos adequados;
- h)Propiciar mecanismos de interacção com pessoas ou com instituições públicas ou privadas, privilegiando o relacionamento com os estabelecimentos de ensino;
- i)Impulsionar as relações do museu com a comunidade e com o público em geral, através de actividades de animação e de extensão cultural;
- j)No âmbito da acção cultural, cabe aos museus, em particular àqueles que se situem em ilhas onde não existam casas da cultura, representar a DRaC e promover acções de fomento da actividade cultural, qualquer que seja a sua tipologia.