As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários serão, para as respectivas categorias, nas carreiras comuns da Administração Pública, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e as previstas no presente diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 32.º — Condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 07/11/2001
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Em vigor desde 07/11/2001