Os requisitos para o ingresso na carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação e de arquivo são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
Artigo 38.º — Técnico profissional de biblioteca e documentação e de arquivo
Vigente desde: 07/11/2001
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Em vigor desde 07/11/2001