O pessoal dos quadros dos museus, bibliotecas, casas da cultura e Centro de Estudos, Conservação e Restauro de Obras de Arte transita para os correspondentes quadros constantes dos mapas em anexo, mediante lista nominal, sujeita a homologação do secretário regional competente em matéria de cultura e a publicação na 2.ª série do Jornal Oficial.
Artigo 42.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 07/11/2001
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