Direcção de Serviços de Bibliotecas
- 1 -A DSB é a unidade orgânica com acção no domínio de bibliotecas públicas, na valorização do património bibliográfico da RAM e na criação e difusão de hábitos de leitura.
- 2 -À DSB, que é dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia do 1.º grau), compete, designadamente:
- a)Incorporar, nos termos legalmente estipulados, as obras provenientes do depósito legal;
- b)Coordenar e gerir a Rede Regional de Bibliotecas Públicas, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto;
- c)Diligenciar a obtenção, registar e catalogar, conservar e difundir as suas espécies bibliográficas;
- d)Coordenar, manter e actualizar os seus catálogos bibliográficos;
- e)Desenvolver um programa de preservação e conservação das espécies à sua guarda;
- f)Facilitar o acesso da população, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos áudio-visuais e outros, independentemente do seu suporte;
- g)Facultar e estimular o acesso às colecções, assegurando meios de apoio à pesquisa dos utilizadores, nomeadamente através do empréstimo interbibliotecas ou da consulta à distância;
- h)Organizar iniciativas de difusão cultural das colecções das suas bibliotecas e apoiar as que forem solicitadas por outras entidades;
- i)Criar e fortalecer os hábitos de leitura e estimular a imaginação e criatividade das crianças e dos jovens;
- j)Valorizar e divulgar o património cultural da RAM, nomeadamente através da organização de fundos locais;
- l)Divulgar as culturas dos países doadores de publicações, mediante acções apropriadas.
- 3 -A DSB integra a:
- a)Biblioteca Pública Regional (BPR), dirigida por um director, que é, por inerência, o director de serviços de Bibliotecas da DRAC;
- b)Biblioteca de Culturas Estrangeiras (BCE), dirigida por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão (cargo de direcção intermédia do 2.º grau).
- 4 -À BPR compete, especialmente, a execução das funções mencionadas nas alíneas a) a j) do n.º 2 deste artigo.
- 5 -À BCE - cujas colecções resultam, essencialmente, de doações de publicações apenas em língua estrangeira - compete, especialmente, desenvolver funções segundo as alíneas c) a i) e l) do n.º 2 deste artigo.
- 6 -A BCE compreende os Núcleos Simon Bolivar, American Culture Corner, Zwanayo, Sir Winston Churchil, France, Goethe e Italia.