Direcção de Serviços do Património Cultural
- 1 -A DSPC, dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia do 1.º grau), é a unidade orgânica com acção no domínio da protecção e valorização do património cultural imóvel, móvel e imaterial.
- 2 -À DSPC compete, designadamente:
- a)Propor a classificação ou desclassificação de bens culturais imóveis, bem como a definição ou redefinição de zonas especiais de protecção dos mesmos;
- b)Emitir parecer, nos termos da lei, sempre que se pretenda executar obras ou quaisquer outros trabalhos nos imóveis classificados ou em vias de classificação e nas respectivas zonas de protecção;
- c)Acompanhar e fiscalizar as obras ou intervenções que tenham sido autorizadas em bens imóveis que, nos termos da lei, estejam classificados ou em vias de classificação;
- d)Proceder a estudos e emitir pareceres e informações de carácter técnico sobre planos, programas, obras e projectos, tanto públicos como privados, que possam constituir risco de destruição ou deterioração de bens culturais imóveis, ou que de algum modo os possam desvalorizar, propondo as medidas de protecção e as medidas correctivas que se mostrem necessárias para a sua protecção;
- e)Proceder à inventariação dos bens culturais imóveis da RAM, assegurando, para o efeito, o levantamento sistemático, actualizado e tendencialmente exaustivo dos mesmos, com vista à respectiva identificação, promoção e divulgação;
- f)Proceder a estudos e emitir propostas, pareceres e informações de carácter técnico acerca de tudo o que diga respeito a bens culturais móveis, sem prejuízo das competências e atribuições específicas de outras unidades orgânicas da DRAC;
- g)Promover e apoiar iniciativas que visem o conhecimento, preservação, valorização e divulgação dos bens imateriais, enquanto realidades que, tendo ou não suporte em coisas móveis ou imóveis, representem testemunhos com valor de civilização ou de cultura com significado para a identidade e memória da RAM;
- h)Propor a classificação ou desclassificação de bens culturais móveis, procedendo, para o efeito, a estudos e emitindo propostas, informações e pareceres de carácter técnico;
- i)Acompanhar as intervenções em bens culturais móveis que, nos termos da lei, sejam classificados ou em vias de classificação;
- j)Proceder a estudos e emitir pareceres e informações de carácter técnico sobre as acções, tanto públicas como privadas, que possam constituir risco de destruição ou deterioração de bens culturais móveis, ou que de algum modo os possam desvalorizar, propondo as medidas de protecção, conservação e restauro que se mostrem necessárias e adequadas;
- l)Proceder à inventariação dos bens culturais móveis da RAM, assegurando, para o efeito, o levantamento sistemático, actualizado e tendencialmente exaustivo dos mesmos, com vista à respectiva identificação, promoção e divulgação;
- m)Exercer as demais competências e funções que, nos termos da lei e do que for superiormente determinado, lhe sejam cometidas.
- 3 -A DSPC compreende as seguintes divisões, cada uma dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia do 2.º grau):
- a)Divisão do Património Arquitectónico (DPA), à qual compete, especialmente, executar as funções previstas na alíneas a) a e) do número anterior;
- b)Divisão do Património Móvel e Imaterial (DPMI), à qual compete, especialmente, executar as funções previstas nas alíneas f) a l) do número anterior.