Mantêm-se as comissões de serviço de todos os directores de serviço, chefes de divisão e outras chefias dos organismos e serviços da SReS que se encontram em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 34.º — Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
Vigente desde: 12/07/2010
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